# Registro público: STJ — 2180826

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32046/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32046.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21529c7125b9e465ea55bdfd17dd6d93a19cf4d90a8cedd6325e9822518cb4bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, §
5º, e 1.070 C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AFERIÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE. DATA EM QUE O RECURSO FOI RECEBIDO NO SISTEMA
INFORMATIZADO DO STJ. RECURSO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM POR
EQUÍVOCO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial
protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts.
1.003, § 5º, e 1.070 c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A tempestividade dos recursos interpostos contra decisões
proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é aferida pela
data em que recebida a petição recursal eletrônica no sistema
informatizado desta Corte, sendo irrelevante, para a contagem do
prazo, a data em que o recurso, por equívoco, foi protocolizado em
outro tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, §
5º, e 1.070 C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AFERIÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE. DATA EM QUE O RECURSO FOI RECEBIDO NO SISTEMA
INFORMATIZADO DO STJ. RECURSO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM POR
EQUÍVOCO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial
protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts.
1.003, § 5º, e 1.070 c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015.
2. A tempestividade dos recursos interpostos contra decisões
proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é aferida pela
data em que recebida a petição recursal eletrônica no sistema
informatizado desta Corte, sendo irrelevante, para a contagem do
prazo, a data em que o recurso, por equívoco, foi protocolizado em
outro tribunal.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - RECEBIMENTO DO RECURSO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO
STJ - CÔMPUTO - DATA DE PROTOCOLO NO TRIBUNAL LOCAL POR EQUÍVOCO -
DESINFLUÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1597288>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01070

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1070)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2734596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99374/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2573799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83374/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2512610](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94970/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
