{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32047,"origem":"stj","sha256_origem":"c144b4317909b5c013a29781092a359f10eb786cdd95ba99a779db9dd158b0cd","registro_original":{"id_fonte":"000844991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032009","numero_registro":"202203200963","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO  NO RECURSO ESPECIAL.\nINTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ÚLTIMO. OMISSÃO.\nDANOS MATERIAIS E MORAIS. PESCADORES. CONSTRUÇÃO DE USINA\nHIDRELÉTRICA. BELO MONTE. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO\nOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo\nato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por\nforça do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão\nconsumativa.\n2. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\nexistentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).\n3. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se\nprestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento\nanteriormente aplicado.\n4. Embargos de declaração de fls. 930-941 não conhecidos. Embargos\nde declaração de fls. 918-929 rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FINALIDADE INTEGRATIVA - REFORMA DO\nENTENDIMENTO APLICADO OU REJULGAMENTO DA CAUSA)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp\n1571819>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0845b55b14734c45aa2de040a47dab7daacd3e9518ecbcf68a97fda517f0105f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
