# Registro público: STJ — 2011551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32049/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32049.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** baa302feffbf2c4d0f2d152ece371af5d25e21c42f67de962dd17d1e72aace64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FILMAGEM. DIREITOS AUTORAIS. INDENIZAÇÃO
PELO USO INAUTORIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIEMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 83. VIOLAÇÃO DOS
ARTIGOS 373, I, E 1.022 DO CPC, 186 E 927 DO CC, 7°, VI, E 24, I E
II, DA LEI N. 9.680/1998. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Filmagem protegida pelos direitos autorias cujo uso indevido que
caracteriza dano moral in re ipsa - aplicação analógica da Súmula n.
403 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência do
STJ, incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão
pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art.
85, § 11, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FILMAGEM. DIREITOS AUTORAIS. INDENIZAÇÃO
PELO USO INAUTORIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIEMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 83. VIOLAÇÃO DOS
ARTIGOS 373, I, E 1.022 DO CPC, 186 E 927 DO CC, 7°, VI, E 24, I E
II, DA LEI N. 9.680/1998. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
2. Filmagem protegida pelos direitos autorias cujo uso indevido que
caracteriza dano moral in re ipsa - aplicação analógica da Súmula n.
403 do STJ.
3. Estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência do
STJ, incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
4. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão
pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art.
85, § 11, do CPC.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITOS AUTORAIS - FILMAGEM NÃO AUTORIZADA - DANO MORAL IN RE IPSA
- OFENSA A DIREITO PERSONALÍSSIMO - PRESUNÇÃO)
   STJ - {{AREsp 1177869}}-RS, {{AREsp 1924368}}-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000403
- LEG:FED LEI:009680 ANO:1998
        ART:00007 INC:00006 ART:00024 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 INC:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00186 ART:00927

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1509290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158288/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2337312](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154066/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096295](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154018/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
