# Registro público: STJ — 1999314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32050/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32050.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2caebbd8fe8bb6d3b4b75913148c851300a380492e1567d4a7dfc8ce5101b672

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO PARA REALIZAR
SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há irregularidade sanável por meio de embargos de declaração,
não padecendo o julgado embargado dos vícios que autorizariam sua
oposição (ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em nulidade do julgado quando o advogado, apesar de
devidamente inscrito para realizar sustentação oral por
videoconferência, com recebimento do link para acesso à sala
virtual, não comparece à sessão virtual no momento do julgamento do
recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO PARA REALIZAR
SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Não há irregularidade sanável por meio de embargos de declaração,
não padecendo o julgado embargado dos vícios que autorizariam sua
oposição (ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão).
2. Não há falar em nulidade do julgado quando o advogado, apesar de
devidamente inscrito para realizar sustentação oral por
videoconferência, com recebimento do link para acesso à sala
virtual, não comparece à sessão virtual no momento do julgamento do
recurso.
3. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
