{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32052,"origem":"stj","sha256_origem":"3ccca44f70858dd9fab26301abb9dfee899039dc7ca7296d370b197f40106f02","registro_original":{"id_fonte":"000844996","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1391045","numero_registro":"201301986079","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.\n20, § 3º, DO CPC/1973. ARBITRAMENTO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO NA\nDEMANDA. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E\nPROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Diante dos critérios definidos no art. 20, § 3º, do CPC/1973, a\njurisprudência do STJ tem reconhecido que se mostra irrisório valor\ndos honorários advocatícios fixado em patamar inferior a 1º sobre o\nproveito econômico obtido na demanda, adotando, em regra, aquele\npercentual como piso mínimo para o seu arbitramento.\n2. É admissível a revisão, em recurso especial, da verba honorária\narbitrada em percentual ínfimo em relação ao proveito econômico, o\nque se verificou na espécie, tornando imperiosa a sua majoração a\nfim de atender aos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"df6a4190db51e6aa429632baf27f8f82fb9d83b881f362194cf16986dd77ebe1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
