# Registro público: STJ — 173772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32053/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32053.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 882494ffb2d9b7bdb9ac217730e14360a113d5d0a3cc6de4fd13dd5090f9fd3f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA
DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO POR FALTA DE
PREVISÃO REGIMENTAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS
PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê
a interposição de agravo interno em desfavor de decisão monocrática
proferida pelo Relator (art. 274, alínea "c").
- **Item 2 (texto oficial):** Se a defesa não interpôs agravo interno contra decisão
monocrática que denegou a ordem, fica inviabilizada a análise da
questão relativa à legalidade ou não de aplicação de multa.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela
parte recorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA
DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO POR FALTA DE
PREVISÃO REGIMENTAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS
PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê
a interposição de agravo interno em desfavor de decisão monocrática
proferida pelo Relator (art. 274, alínea "c").
2. Se a defesa não interpôs agravo interno contra decisão
monocrática que denegou a ordem, fica inviabilizada a análise da
questão relativa à legalidade ou não de aplicação de multa.
3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela
parte recorrente.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS E RECURSO EM HABEAS CORPUS - ESGOTAMENTO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 623589>>-RJ, <<AgRg no RHC 150463>>-SE,
         <<AgRg no HC 569419>>-DF, <<AgRg no HC 579342>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:EST RGI:****** ANO:****
*****  RITJ-MG    REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS
GERAIS
        ART:00274 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
