# Registro público: STJ — 2189739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32055/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32055.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd746d01124a83d2be06cdd9cea0e324ad115d808e6fbf41f2536a620795084d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento no sentido
de que o depósito ou oferecimento de seguro para garantia do juízo
não exime o executado da multa e dos honorários previstos no art.
523, § 1º, do NCPC. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, no
sentido de verificar se estaria garantida a execução pelo
oferecimento de seguro-garantia, na forma como posta pelo
recorrente, demandaria o reexame da matéria fática, providência
vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela
Súmula 7/STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento no sentido
de que o depósito ou oferecimento de seguro para garantia do juízo
não exime o executado da multa e dos honorários previstos no art.
523, § 1º, do NCPC. Precedentes.
2. Derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, no
sentido de verificar se estaria garantida a execução pelo
oferecimento de seguro-garantia, na forma como posta pelo
recorrente, demandaria o reexame da matéria fática, providência
vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela
Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO OU OFERECIMENTO DE SEGURO -
IMPUGNAÇÃO - EFEITOS - MULTA E HONORÁRIOS - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 709873>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1906380>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1941504>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2004035>>-SP
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GARANTIA DO JUÍZO - AFERIÇÃO - REEXAME DE
FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2009622>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1389406>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1483499>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00523 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2860975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157304/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
- [STJ — 3214365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154049/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2255756](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154012/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
