{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32069,"origem":"stj","sha256_origem":"2234905fa4c3cab38f40da0dfb368175c1c7826159fd9181b6678e607c20adef","registro_original":{"id_fonte":"000845023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2261071","numero_registro":"202203825235","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA DE TRABALHO\nMÉDICO.  ADMISSÃO DE MÉDICOS COOPERADOS. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE.\nESTUDOS TÉCNICOS ATESTANDO A SUFICIÊNCIA DE PROFISSIONAIS NA REGIÃO.\nDECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"salvo impossibilidade\ntécnica do profissional para exercer os serviços propostos pela\ncooperativa, deve-se considerar ilimitado o número de associados que\npodem se juntar ao quadro associativo, diante da aplicação do\nprincípio da adesão livre e voluntária que rege o sistema\ncooperativista (portas abertas)\" - (AgInt no AgInt no REsp\n1.849.327/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 12/04/2021, DJe 16/04/2021).\n2. \"A negativa de ingresso de profissional na cooperativa de\ntrabalho médico não pode se dar somente em virtude de presunções\nacerca da suficiência numérica de associados na região exercendo a\nmesma especialidade, havendo necessidade de estudos técnicos de\nviabilidade.\" (AgInt no AREsp n. 1.944.106/PR, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de\n23/3/2022.)\n3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso especial encontra óbice na Súmula n. 83/STJ, pelas alíneas\n\"a\" e \"c\" do permissivo constitucional.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COOPERATIVA - NÚMERO ILIMITADO DE ASSOCIADOS - EXCEPCIONALIDADE -\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1849327>>-SP\n(COOPERATIVA MÉDICA - NEGATIVA DE INGRESSO DE PROFISSIONAL - ESTUDOS\nTÉCNICOS DE VIABILIDADE - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1944106>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1915392>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"847eb9e22d5989ceac0034985b50483c8fd8406fe2dd7f671951a20f652454c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
