{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32074,"origem":"stj","sha256_origem":"1a9e4574de5c56e824e57a6d67f78036912b753674c915fc21ff592cacf98cc2","registro_original":{"id_fonte":"000845028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239372","numero_registro":"202203447090","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO\nCRÉDITO. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA\n385/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. VALORAÇÃO DA PROVA.\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica\nofensa aos artigos 489, § 1º, IV, do CPC/2015.\n 2. O entendimento firmado pelo eg. Tribunal de origem encontra-se\nconforme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, \"Da\nanotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe\nindenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,\nressalvado o direito ao cancelamento\" (Súmula 385/STJ).\n3. A alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a\ndemonstração, de forma clara e precisa, de que modo o aresto os\nteria contrariado, atrai, por simetria, a Súmula 284 do STF.\n4. \"A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte\nna questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação\nde regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham\nnovas conclusões sobre os elementos informativos do processo\" (AgInt\nno AREsp 970.049/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA\nTURMA, DJe de 9/5/2017).\n 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000385","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - ANOTAÇÃO\nPREEXISTENTE)\n   STJ - <<REsp 1386424>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 922),\n         <<AgRg no REsp 1428143>>-RS\n(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1311865>>-RS\n(ERRÔNEA VALORAÇÃO PROBATÓRIA - QUESTÃO DE DIREITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 970049>>-RO\n(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1402598>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"70a579b15ab74db84c73b70254e9b402f4ce7fdebb5bdecf0bd02bac29adb76d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
