# Registro público: STJ — 2040356

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32082/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32082.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e99d23f1f904a12a92703181ad69681de9222dd2fd6927040537b9b064a8fc9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. DATA DE CADA PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. DANOS MORAIS.
DANO IN RE IPSA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o termo inicial do prazo prescricional relativo ao dano
provocado à imagem do indivíduo é a data de cada publicação não
autorizada, renovando-se, assim, o referido prazo na hipótese de um
novo ato ilícito. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência, os danos morais em virtude de
violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido,
sendo prescindível, em tais casos, a comprovação da existência de
prejuízo efetivo à honra ou ao bom nome do titular daquele direito,
pois o dano é in re ipsa (Súmula nº 403/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. DATA DE CADA PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. DANOS MORAIS.
DANO IN RE IPSA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o termo inicial do prazo prescricional relativo ao dano
provocado à imagem do indivíduo é a data de cada publicação não
autorizada, renovando-se, assim, o referido prazo na hipótese de um
novo ato ilícito. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência, os danos morais em virtude de
violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido,
sendo prescindível, em tais casos, a comprovação da existência de
prejuízo efetivo à honra ou ao bom nome do titular daquele direito,
pois o dano é in re ipsa (Súmula nº 403/STJ).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO DE IMAGEM - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DE CADA
PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2087832>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 678596>>-DF
(DIVULGAÇÃO DE IMAGEM EM REVISTA - CARÁTER COMERCIAL - AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO OU CONSENTIMENTO PRÉVIO -  DANO MORAL - SÚMULA 403 DO
STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1615820>>-BA,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1546407>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 631185>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:403

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000403

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
