# Registro público: STJ — 2012630

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6396bf9a6fbfa0500f49d1b2262189830f6ff75c3ddce6ad6c6b5c19087f9c07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 321 DO
CPC/2015. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. EMENDA DA PETIÇÃO
INICIAL. POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O Superior Tribunal de Justiça entende que os pedidos formulados
pelos recorrentes devem ser analisados a partir de uma
interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se
esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em
exame" (AgInt no AREsp n. 2.012.919/SP, relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/3/2023, DJe de
10/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente pronunciamento da Corte de origem sobre questão
relevante, cabe suscitá-lo novamente em embargos de declaração.
Mantida a omissão, o especial deverá demonstrar a violação do art.
1.022, II, do CPC/2015 e a ocorrência do prequestionamento ficto
(art. 1.025 do CPC), o que foi observado pelo recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** É possível a emenda da petição inicial após a citação, desde que
não se altere o pedido ou a causa de pedir.
- **Item 4 (texto oficial):** "O indeferimento da petição inicial, quer por força do
não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do
CPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de
dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia
oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC"
(REsp n. 2.013.351/PA, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 321 DO
CPC/2015. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. EMENDA DA PETIÇÃO
INICIAL. POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça entende que os pedidos formulados
pelos recorrentes devem ser analisados a partir de uma
interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se
esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em
exame" (AgInt no AREsp n. 2.012.919/SP, relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/3/2023, DJe de
10/3/2023).
2. Ausente pronunciamento da Corte de origem sobre questão
relevante, cabe suscitá-lo novamente em embargos de declaração.
Mantida a omissão, o especial deverá demonstrar a violação do art.
1.022, II, do CPC/2015 e a ocorrência do prequestionamento ficto
(art. 1.025 do CPC), o que foi observado pelo recurso.
3. É possível a emenda da petição inicial após a citação, desde que
não se altere o pedido ou a causa de pedir.
4. "O indeferimento da petição inicial, quer por força do
não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do
CPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de
dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia
oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC"
(REsp n. 2.013.351/PA, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art284, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2012919>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1981341>>-SP
(PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO - PRÉVIA OPORTUNIDADE DE EMENDA
PELO AUTOR)
   STJ - <<REsp 2013351>>-PA, <<AgInt no REsp 2034443>>-PA,
         <<AgInt no REsp 2035187>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00321 ART:01022 INC:00002 ART:01025
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art284](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art284)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art321)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2036195](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52147/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art284, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2051260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108444/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art284, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2032009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21588/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art284, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321
