# Registro público: STJ — 2005573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32085/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32085.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d48497dea953d533a126399653064e923024cd2a7cb266bc84868ad6f18bb9ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
TRANSPORTE DE CARGA NACIONAL E INTERNACIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
489, § 1º, IV, 1.022, II, DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA SEGURADORA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos
suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a
controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se
falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, "nas ações que buscam o
pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir
a partir da data da citação da seguradora, visto tratar-se de
eventual ilícito contratual" (AgInt no REsp 1.669.669/SC, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/3/2018, DJe
de 5/4/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
TRANSPORTE DE CARGA NACIONAL E INTERNACIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
489, § 1º, IV, 1.022, II, DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA SEGURADORA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos
suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a
controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se
falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "nas ações que buscam o
pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir
a partir da data da citação da seguradora, visto tratar-se de
eventual ilícito contratual" (AgInt no REsp 1.669.669/SC, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/3/2018, DJe
de 5/4/2018).
3. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO
DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1669669>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1621126>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1512579>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00405

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art405)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2041624](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158274/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2497136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153972/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3136606](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153889/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
