# Registro público: STJ — 1709685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32090/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcd662d55e8f13715f8296244eda469e413e525f20573168bcf6d919e700f260

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO PROTESTO DO
TÍTULO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a tese firmada no julgamento do tema 921 dos recursos
repetitivos, "O tabelião, antes de intimar o devedor por edital,
deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio
de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que
procedeu ao apontamento do protesto".
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão recorrido consignou expressamente que não
fora comprovada a tentativa de esgotamento dos meios de localização
do devedor antes da realização da intimação por edital. Nesse
contexto, a modificação de tal entendimento, nos termos em que
pleiteado pela parte recorrente, demandaria o revolvimento de
suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO PROTESTO DO
TÍTULO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante a tese firmada no julgamento do tema 921 dos recursos
repetitivos, "O tabelião, antes de intimar o devedor por edital,
deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio
de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que
procedeu ao apontamento do protesto".
2. Na hipótese, o acórdão recorrido consignou expressamente que não
fora comprovada a tentativa de esgotamento dos meios de localização
do devedor antes da realização da intimação por edital. Nesse
contexto, a modificação de tal entendimento, nos termos em que
pleiteado pela parte recorrente, demandaria o revolvimento de
suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art14, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art15

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - PROTESTO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR
POR EDITAL - EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1398356>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 921)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009492 ANO:1997
        ART:00014 ART:00015
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9492%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9492%21art15)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2253519](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141952/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art14
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2200613](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91191/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art15
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
