# Registro público: STJ — 854863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa74b33043b7e1ede6b5335677c44c79be5d9509d18731ac17c68996537c6675

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA
(CPC/73, ART. 20, § 4º). REVISÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE.
RESPEITO AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva
demonstração de prejuízo suportado pela parte interessada, em
respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de
nullité sans grief).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, não ficou demonstrado prejuízo concreto pela falta
de pagamento imediato do preço pelo arrematante, em razão de o
depósito do preço do bem arrematado ter sido feito três horas após o
início do expediente bancário do dia seguinte à arrematação (pois
esta ocorreu quando os bancos já haviam encerrado o atendimento ao
público), de não ter sido exigida caução dos arrematantes e de o
pagamento ter sido feito por meio de cinco cheques sujeitos a
compensação após dois dias úteis. 3. A jurisprudência desta Corte
somente admite a revisão, em recurso especial, do juízo de equidade
referente à fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do
CPC/1973) quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante, o que
não é o caso dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA
(CPC/73, ART. 20, § 4º). REVISÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE.
RESPEITO AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva
demonstração de prejuízo suportado pela parte interessada, em
respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de
nullité sans grief).
2. Na hipótese, não ficou demonstrado prejuízo concreto pela falta
de pagamento imediato do preço pelo arrematante, em razão de o
depósito do preço do bem arrematado ter sido feito três horas após o
início do expediente bancário do dia seguinte à arrematação (pois
esta ocorreu quando os bancos já haviam encerrado o atendimento ao
público), de não ter sido exigida caução dos arrematantes e de o
pagamento ter sido feito por meio de cinco cheques sujeitos a
compensação após dois dias úteis. 3. A jurisprudência desta Corte
somente admite a revisão, em recurso especial, do juízo de equidade
referente à fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do
CPC/1973) quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante, o que
não é o caso dos autos.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO - PAS DE NULLITÉ SANS
GRIEF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 578682>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1141054>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 931446>>-MG,
         <<REsp 1197824>>-RJ
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - VALOR
DA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 50936>>-RJ
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO DO QUANTUM - EXCEPCIONALIDADE
- EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE)
   STJ - <<AgRg no Ag 1271295>>-RJ, <<REsp 1185338>>-RS,
         <<REsp 1074066>>-PR, <<AgRg no Ag 1136981>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1508814](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61430/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2674945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153982/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 883449](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52522/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** fa74b33043b7e1ede6b5335677c44c79be5d9509d18731ac17c68996537c6675
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fa74b33043b7e1ede6b5335677c44c79be5d9509d18731ac17c68996537c6675
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** fa74b33043b7e1ede6b5335677c44c79be5d9509d18731ac17c68996537c6675
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

