# Registro público: STJ — 693434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3210/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 912b6382b628466f8c8b1d42803465af2673bc7fb3fb7f7da11b46298b8a0144

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 6,61 G DE MACONHA. BUSCAS PESSOAL E
DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA BUSCA E APREENSÃO. CONCRETOS
FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Houve justificativa e motivação para a revista pessoal do
paciente, já que, no momento em que estava prestes a realizar a
venda de entorpecentes a um usuário, ao avistar a viatura da Polícia
Militar, o réu tentou fugir do local, momento em que foi alcançado
e revistado, e foram apreendidas duas porções de maconha e certa
quantia em dinheiro. Na frente da residência, foram encontradas duas
pessoas que disseram ter ido ao local para comprar drogas,
portanto, houve fundada suspeita para a busca pessoal e domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a desclassificação do delito, por demandar o reexame
fático-probatórios dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Razão assiste à defesa quando afirma que o fato de terem duas
pessoas na frente da casa para comprar as drogas, não pode ser
motivo para reduzir a fração de redução da pena para 1/3. De fato,
deverá a pena ser reduzida na fração máxima de 2/3 já que o paciente
é primário e a quantidade de drogas não se mostra excessiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido em parte, para reconsiderar a decisão
agravada e conceder a ordem de habeas corpus, a fim de redimensionar
a pena do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime
aberto, e 166 dias-multa, substituída a privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da
execução.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 6,61 G DE MACONHA. BUSCAS PESSOAL E
DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA BUSCA E APREENSÃO. CONCRETOS
FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3.
1. Houve justificativa e motivação para a revista pessoal do
paciente, já que, no momento em que estava prestes a realizar a
venda de entorpecentes a um usuário, ao avistar a viatura da Polícia
Militar, o réu tentou fugir do local, momento em que foi alcançado
e revistado, e foram apreendidas duas porções de maconha e certa
quantia em dinheiro. Na frente da residência, foram encontradas duas
pessoas que disseram ter ido ao local para comprar drogas,
portanto, houve fundada suspeita para a busca pessoal e domiciliar.
2. Inviável a desclassificação do delito, por demandar o reexame
fático-probatórios dos autos.
3. Razão assiste à defesa quando afirma que o fato de terem duas
pessoas na frente da casa para comprar as drogas, não pode ser
motivo para reduzir a fração de redução da pena para 1/3. De fato,
deverá a pena ser reduzida na fração máxima de 2/3 já que o paciente
é primário e a quantidade de drogas não se mostra excessiva.
4. Agravo regimental provido em parte, para reconsiderar a decisão
agravada e conceder a ordem de habeas corpus, a fim de redimensionar
a pena do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime
aberto, e 166 dias-multa, substituída a privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da
execução.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCIDÊNCIA DA MINORANTE)
   STJ - <<HC 559880>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028 ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2119104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151509/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2229184](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151471/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
