# Registro público: STJ — 2022434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7dcd88ca1dc432e93c81f27fdd3e4f9f20a5673a5a93adc6815851068d640f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA
OPERADORA
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 6º da Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS,
na hipótese de inexistência de prestador, integrante ou não da rede
assistencial, que ofereça o serviço de urgência e emergência
demandado na região de saúde à qual faz parte o município de
domicílio do beneficiário, a operadora deverá garantir o transporte
do paciente e custeio de seu tratamento em um prestador apto a
realizar o devido atendimento.
1.1. Em caso de descumprimento da providência acima referida por
parte do plano de saúde, o art. 9º da referida resolução prevê que
os gastos eventualmente suportados pelo beneficiário com tratamento
fora da rede credenciada serão reembolsados integralmente, no prazo
de 30 (trinta) dias. Precedente específico da Quarta Turma que
chancela tal forma de reembolso.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, constata-se que a operadora de saúde, a
despeito de não possuir hospital credenciado capaz de dar seguimento
ao tratamento até então fornecido à beneficiária, não cumpriu as
providências determinadas no art. 6º da Resolução Normativa 259/2011
da ANS. Logo, nos termos do art. 9º da referida resolução, é
necessário o reembolso integral das despesas realizadas junto à
hospital não integrante da rede conveniada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido, para, reconsiderando a decisão
monocrática, negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA
OPERADORA
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.
1. Nos termos do art. 6º da Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS,
na hipótese de inexistência de prestador, integrante ou não da rede
assistencial, que ofereça o serviço de urgência e emergência
demandado na região de saúde à qual faz parte o município de
domicílio do beneficiário, a operadora deverá garantir o transporte
do paciente e custeio de seu tratamento em um prestador apto a
realizar o devido atendimento.
1.1. Em caso de descumprimento da providência acima referida por
parte do plano de saúde, o art. 9º da referida resolução prevê que
os gastos eventualmente suportados pelo beneficiário com tratamento
fora da rede credenciada serão reembolsados integralmente, no prazo
de 30 (trinta) dias. Precedente específico da Quarta Turma que
chancela tal forma de reembolso.
2. Na hipótese dos autos, constata-se que a operadora de saúde, a
despeito de não possuir hospital credenciado capaz de dar seguimento
ao tratamento até então fornecido à beneficiária, não cumpriu as
providências determinadas no art. 6º da Resolução Normativa 259/2011
da ANS. Logo, nos termos do art. 9º da referida resolução, é
necessário o reembolso integral das despesas realizadas junto à
hospital não integrante da rede conveniada.
3. Agravo interno provido, para, reconsiderando a decisão
monocrática, negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao agravo interno,
para, reconsiderando a decisão monocrática, negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente),
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Dr. GABRIEL CHIAVASSA DE MELLO PAULA LIMA, pelas partes: AGRAVANTE:
L B R DA P

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE -  INDISPONIBILIDADE DE PRESTADOR DE SERVIÇO
CREDENCIADO NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA - CUSTEIO INTEGRAL PELA
SEGURADORA - NECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1842475>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00012 INC:00006 PAR:00005
- LEG:FED RSN:000259 ANO:2011
        ART:00002 ART:00004 ART:00006 ART:00009
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1969823](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43010/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2050154](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154039/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2047901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37149/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Carência no plano de saúde: prazos e limites legais](https://wikijuridica.com.br/glossario/carencia-plano-saude/) — Citação da mesma norma
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- [REsp 1.882.131 do STJ: processual civil e civil e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882131/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.986.491 do STJ: plano de saúde e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1986491/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.990.471 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990471/) — Citação da mesma norma
