# Registro público: STJ — 2029240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32107.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f99d47d14e7ade0eda6ea0442ead816d960e14de9a9046a346894c1f29589e7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO DE SEGURO. SEGURO DE
GARANTIA ESTENDIDA DE ELETRODOMÉSTICOS.  INADIMPLEMENTO. REPASSE DOS
PRÊMIOS. VALORES QUE NÃO INTEGRAM A PROPRIEDADE DA RECUPERANDA. NÃO
SUBMISSÃO AO CRÉDITO CONCURSAL. ART. 49 DA LEI 11.101/2005.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os representantes de seguros são responsáveis pelo repasse dos
valores de prêmios por eles arrecadados às sociedades seguradoras,
nos termos estabelecidos no contrato de representação firmado entre
as partes.
- **Item 2 (texto oficial):** Os valores dos prêmios securitários não repassados à empresa
seguradora não constituem créditos sujeitos à recuperação judicial
(Lei 11.101/2005, art. 49), devendo ser restituídos à seguradora.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO DE SEGURO. SEGURO DE
GARANTIA ESTENDIDA DE ELETRODOMÉSTICOS.  INADIMPLEMENTO. REPASSE DOS
PRÊMIOS. VALORES QUE NÃO INTEGRAM A PROPRIEDADE DA RECUPERANDA. NÃO
SUBMISSÃO AO CRÉDITO CONCURSAL. ART. 49 DA LEI 11.101/2005.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Os representantes de seguros são responsáveis pelo repasse dos
valores de prêmios por eles arrecadados às sociedades seguradoras,
nos termos estabelecidos no contrato de representação firmado entre
as partes.
2. Os valores dos prêmios securitários não repassados à empresa
seguradora não constituem créditos sujeitos à recuperação judicial
(Lei 11.101/2005, art. 49), devendo ser restituídos à seguradora.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul
Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER BENS FUNGÍVEIS - CONTRATO
DE DEPÓSITO REGULAR EM ARMAZÉM - NÃO SUBMISSÃO AO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
   STJ - <<CC 147927>>-SP
(DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE REPASSE DO CRÉDITO CONSIGNADO - NÃO
SUBMISSÃO AO CONCURSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
   STJ - <<REsp 1342677>>-MG
(AÇÃO DE RESTITUIÇÃO - VALORES INDEVIDAMENTE INCORPORADOS PELA
RECORRENTE ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1343821>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1345929>>-SP, <<AgRg no REsp 1276806>>-RS
(VALORES DE PROPRIEDADE DE SUPERMERCADO EM PODER DE EMPRESA
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - NÃO SUBMISSÃO À  RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
   STJ - <<REsp 1736887>>

## Súmulas citadas

- STF:417

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000431 ANO:2021
        ART:00014
(CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CSP)
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00049
- LEG:FED RES:000297 ANO:2013
        ART:00007 PAR:00001 PAR:00002
(CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CSP)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000417

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2236052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156461/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3145255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153866/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2125257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153798/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49
