{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32110,"origem":"stj","sha256_origem":"ada55f73dac2727c26808e8063d80bddea20173a91e64035cd2382c8eddc62a3","registro_original":{"id_fonte":"000845353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058403","numero_registro":"202300817672","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE\nIMAGEM. ALBUM DE FIGURINHAS. QUESTÃO NÃO AFETADA AO RITO DOS\nRECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DO FEITO. INVIÁVEL. USO DE IMAGEM.\nAUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA N. 403 DO STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA.\nENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO\nSTJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE.\nREDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Em razão de os REsps n. 2.011.252/SP e 2.011.265/SP, selecionados\ncomo representativos de controvérsia, candidatos à afetação ao rito\ndos repetitivos, ainda não tramitarem sob o rito dos recursos\nrepetitivos, não há fundamento jurídico para a suspensão deste\nprocesso.\n2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido\nencontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça (Súmula n. 83 do STJ).\n3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento\nda tese defendida no recurso especial reclama a análise dos\nelementos probatórios produzidos ao longo da demanda.\n4. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos\nmorais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora\ndos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula\nn. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000403","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00020 ART:00021"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DO PROCESSO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1892855>>-SC\n(DIREITO DE IMAGEM - FOTOGRAFIA DE JOGADOR EM ÁLBUM - AUSÊNCIA DE\nAUTORIZAÇÃO)\n   STJ - {{AREsp 2253652}}-SP\n(INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1846158>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1249098>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bceadd2a404e8a3b08b6fc40d8a193148c7d176e5ad36e6a67fc8809374335c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
