# Registro público: STJ — 1917023

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32112/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32112.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 592dc0f17efc534bd6179525ac8ca23afb5882d449cc2265b095fca2ed522334

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
INDENIZATÓRIA. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,
sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas
caracterizadoras de lesão extrapatrimonial.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o atraso de mais de 22 meses, após o período de
tolerância, na entrega do imóvel, supera o mero inadimplemento
contratual, devendo ser mantida a indenização por danos morais.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, mostra-se razoável o quantum fixado pela instância
ordinária, a título de danos morais, correspondente a R$ 5.000,00
(cinco mil reais). Não há que se falar em condenação desproporcional
com relação à extensão dos danos sofridos pela parte recorrida, em
razão do atraso de mais de 22 (vinte e dois) meses na entrega do
imóvel em questão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
INDENIZATÓRIA. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,
sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas
caracterizadoras de lesão extrapatrimonial.
2. Na hipótese, o atraso de mais de 22 meses, após o período de
tolerância, na entrega do imóvel, supera o mero inadimplemento
contratual, devendo ser mantida a indenização por danos morais.
Precedentes.
3. No caso, mostra-se razoável o quantum fixado pela instância
ordinária, a título de danos morais, correspondente a R$ 5.000,00
(cinco mil reais). Não há que se falar em condenação desproporcional
com relação à extensão dos danos sofridos pela parte recorrida, em
razão do atraso de mais de 22 (vinte e dois) meses na entrega do
imóvel em questão.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - DANO MORAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1078489>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1049708>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2158472>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2059944>>-MG
(DANO MORAL - REVISÃO DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 971113>>-SP, <<AgRg no REsp 675950>>-SC,
         <<AgRg no Ag 1065600>>-MG, <<REsp 879460>>-AC,
         <<AgRg no AREsp 634009>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
