# Registro público: STJ — 2282332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32118/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32118.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd74913046ff654f75c61a782c390522f8f3a16cafc0987b6225dccdade0f52d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PARCELA DE CONTRATO DE SERRALHERIA. EXCEPTIO NON ADIMPLETI
CONTRACTUS. OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nenhum dos sujeitos da relação jurídica, antes de cumprida sua
obrigação, pode exigir o adimplemento da obrigação contraposta,
tendo em vista a máxima civilista do exceptio non adimpleti
contractus, disciplinada pelo art. 476 do Código Civil, que se
refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da
obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com
aquilo que lhe competia.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo concluiu não ser devida a parcela
cobrada na execução, em razão da inconteste demonstração de falha na
prestação do serviço contratado, a justificar a exceptio non
adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido. A
alteração do julgado implica reexame de provas, vedado pela Súmula
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PARCELA DE CONTRATO DE SERRALHERIA. EXCEPTIO NON ADIMPLETI
CONTRACTUS. OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nenhum dos sujeitos da relação jurídica, antes de cumprida sua
obrigação, pode exigir o adimplemento da obrigação contraposta,
tendo em vista a máxima civilista do exceptio non adimpleti
contractus, disciplinada pelo art. 476 do Código Civil, que se
refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da
obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com
aquilo que lhe competia.
2. No caso, o Tribunal a quo concluiu não ser devida a parcela
cobrada na execução, em razão da inconteste demonstração de falha na
prestação do serviço contratado, a justificar a exceptio non
adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido. A
alteração do julgado implica reexame de provas, vedado pela Súmula
7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS)
   STJ - <<REsp 826781>>-RS
(EXCEPTIO NON ADIMPLENTI CONTRACTUS - INCIDÊNCIA - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<REsp 1244385>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00476
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art476)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2257890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156467/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2220124](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131881/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2162095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131418/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
