# Registro público: STJ — 1723304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 043509fb77e43fcf7da2076a44b691582833199573aa1a6e44e43610dfeb08c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE.  EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS
PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
decisão que se impugna, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido deixou de analisar a tese de
impossibilidade de utilização do salário mínimo para as atualizações
ulteriores na pensão deferida.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos
infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE.  EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS
PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
decisão que se impugna, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido deixou de analisar a tese de
impossibilidade de utilização do salário mínimo para as atualizações
ulteriores na pensão deferida.
2. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos
infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
