# Registro público: STJ — 2008637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32124/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3566da139a3f06227e4a2fc9fa7e47c46d5ff8cd39f9e3def685970585c82124

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO
EMBARGADA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo sido acolhida parcela do pedido da parte autora, o
dispositivo da decisão deve ser alterado para reconhecer esse fato.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão, contradição ou erro material porventura existentes no
acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no
recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes, para correção do dispositivo da decisão embargada.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO
EMBARGADA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Tendo sido acolhida parcela do pedido da parte autora, o
dispositivo da decisão deve ser alterado para reconhecer esse fato.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão, contradição ou erro material porventura existentes no
acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no
recurso.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes, para correção do dispositivo da decisão embargada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
