# Registro público: STJ — 2063173

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a64adbbcc4518244462d19e40af7c18c33f33274dc7caa6015a7ee9378f6d6bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845440
- **Número de registro na fonte:** 202200266263
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO SANADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem manifestado o entendimento de que a
"majoração dos honorários advocatícios, nos termos do § 11 do artigo
85 do CPC/2015, se dará quando se apresentarem simultaneamente as
seguintes situações: a) decisão recorrida publicada a partir de
18/3/2016, quando entrou em vigor o CPC/2015; b) recurso não
conhecido integralmente ou não provido, monocraticamente ou pelo
órgão colegiado, e c) condenação em honorários advocatícios desde o
tribunal de origem no feito em que interposto o recurso.
Precedentes" (AgInt no AREsp 1.283.540/SP, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, DJe
14/12/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO SANADA.
1. Esta Corte Superior tem manifestado o entendimento de que a
"majoração dos honorários advocatícios, nos termos do § 11 do artigo
85 do CPC/2015, se dará quando se apresentarem simultaneamente as
seguintes situações: a) decisão recorrida publicada a partir de
18/3/2016, quando entrou em vigor o CPC/2015; b) recurso não
conhecido integralmente ou não provido, monocraticamente ou pelo
órgão colegiado, e c) condenação em honorários advocatícios desde o
tribunal de origem no feito em que interposto o recurso.
Precedentes" (AgInt no AREsp 1.283.540/SP, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, DJe
14/12/2018).
2. Embargos de declaração acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a64adbbcc4518244462d19e40af7c18c33f33274dc7caa6015a7ee9378f6d6bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a64adbbcc4518244462d19e40af7c18c33f33274dc7caa6015a7ee9378f6d6bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

