# Registro público: STJ — 2180436

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32127/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32127.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 156699209ce21fbb9375512fb4598b7788561ef26a48e6014d3f921d06e8ab50

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE LAVRA DA
PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. SÚMULA 182 DO STJ. NÃO
IMPUGNAÇÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 98 DO CPC. REVOGAÇÃO DO
BENEFÍCIO NA ORIGEM. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE ALTO VALOR.
PRESUNÇÃO RELATIVA ILIDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto em face
de decisão que revogou o benefício da justiça gratuita, em razão de
recebimento de indenização de alto valor.
- **Item 2 (texto oficial):** O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado
a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não
ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal
presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte
contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de
hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar
elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do
peticionário. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie sob análise, as instâncias ordinárias, examinando a
situação patrimonial e financeira da agravante - após apresentação
de documentos por parte da agravada que demonstravam o ganho de
indenização de alto montante -, concluíram haver elementos
suficientes para afastar a declaração de hipossuficiência.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de reforma da decisão agravada, acerca da situação de
hipossuficiência financeira da parte, imprescindível à concessão da
gratuidade da justiça, demandaria necessariamente o reexame da
matéria fático-probatória dos autos, atraindo, assim, o óbice da
Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE LAVRA DA
PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. SÚMULA 182 DO STJ. NÃO
IMPUGNAÇÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 98 DO CPC. REVOGAÇÃO DO
BENEFÍCIO NA ORIGEM. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE ALTO VALOR.
PRESUNÇÃO RELATIVA ILIDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto em face
de decisão que revogou o benefício da justiça gratuita, em razão de
recebimento de indenização de alto valor.
2. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado
a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não
ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal
presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte
contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de
hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar
elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do
peticionário. Precedentes.
3. Na espécie sob análise, as instâncias ordinárias, examinando a
situação patrimonial e financeira da agravante - após apresentação
de documentos por parte da agravada que demonstravam o ganho de
indenização de alto montante -, concluíram haver elementos
suficientes para afastar a declaração de hipossuficiência.
4. A pretensão de reforma da decisão agravada, acerca da situação de
hipossuficiência financeira da parte, imprescindível à concessão da
gratuidade da justiça, demandaria necessariamente o reexame da
matéria fático-probatória dos autos, atraindo, assim, o óbice da
Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRESUNÇÃO RELATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2081592>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2001225>>-RS
(BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2056122>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00098 ART:00099 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1950-02-05%3B1060)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art98)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3137258](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153888/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2219952](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131882/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2208799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129377/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
