{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32128,"origem":"stj","sha256_origem":"56c51a3af643d53dbd1ea4bc46981f848459a0ab33df72704e950613ac4d73de","registro_original":{"id_fonte":"000845486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170473","numero_registro":"202202187260","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA.\nMERO INCONFORMISMO. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ALEGADO\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. CONCLUSÃO\nDO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À MERA DETENÇÃO DO BEM PELO\nRECORRENTE. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA PELO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE\nPOSSE AD USUCAPIONEM. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Em síntese, na origem, trata-se de ação de usucapião rural,\npretendendo o reconhecimento da propriedade de parte de um imóvel,\npor alegação de ter fixado residência desde junho de 1992.\n2. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,\nmesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos\ntrazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir\nde modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese\ndefendida pela recorrente.\n3. Consoante o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior\nTribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre\nsuposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título\nde prequestionamento.\n4. A detenção ou mera tolerância do proprietário no uso do bem por\noutrem não levam à posse apta e legítima a ensejar a declaração de\nusucapião.\n5. Para adotar conclusão diversa e verificar se houve o\npreenchimento dos requisitos e que os atos exercidos não foram de\nmera tolerância do proprietário para que haja possibilidade de se\ndeclarar a usucapião demandaria reexame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, a\nteor da Súmula 7 do STJ.\n8. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art12","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00012 INC:00003 LET:A ART:00105","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00010 ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1956884>>-TO,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1871124>>-PE\n(RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2136614>>-MG\n(MATÉRIA CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - OFENSA REFLEXA\n- COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1379040>>-RS\n(RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO - REQUISITOS - REEXAME DE FATOS E\nPROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1839350>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1976194>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6ac7dd7eb6b35db65c5e1be94f12779dd9a0d92873c7de5d1956b80dabf0187a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
