# Registro público: STJ — 720065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3213/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0aff341eba4f798645d1f9caef39a451134d9e1236be3267f9d92d53e3e2d8fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO
PRIVILÉGIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, ao vedar a incidência do redutor especial da pena (art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), as instâncias ordinárias sopesaram
tanto a natureza e a quantidade de drogas quanto as circunstâncias
do flagrante - apreensão de arma de fogo -, que, na perspectiva do
órgão julgador, demonstram a dedicação do paciente a atividades
criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, não há ilegalidade no acórdão; ao contrário, a
jurisprudência desta Corte tem admitido que tais aspectos (as
circunstâncias da prisão em flagrante ou o modus operandi do delito,
além da quantidade de drogas e comprovação da estabilidade e
permanência do vínculo associativo) sejam sopesados na análise dos
requisitos previstos no dispositivo em comento.
- **Item 3 (texto oficial):** Sendo a reprimenda definitiva imposta superior a 4 anos e sem
exceder a 8, o regime inicial semiaberto deve ser mantido, nos
termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** O quantum de pena imposta (superior a 4 anos) não autoriza a
substituição por restritivas de direitos, em respeito ao art. 44, I,
do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO
PRIVILÉGIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRECEDENTES.
1. No caso, ao vedar a incidência do redutor especial da pena (art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), as instâncias ordinárias sopesaram
tanto a natureza e a quantidade de drogas quanto as circunstâncias
do flagrante - apreensão de arma de fogo -, que, na perspectiva do
órgão julgador, demonstram a dedicação do paciente a atividades
criminosas.
2. Nesse contexto, não há ilegalidade no acórdão; ao contrário, a
jurisprudência desta Corte tem admitido que tais aspectos (as
circunstâncias da prisão em flagrante ou o modus operandi do delito,
além da quantidade de drogas e comprovação da estabilidade e
permanência do vínculo associativo) sejam sopesados na análise dos
requisitos previstos no dispositivo em comento.
3. Sendo a reprimenda definitiva imposta superior a 4 anos e sem
exceder a 8, o regime inicial semiaberto deve ser mantido, nos
termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
 4. O quantum de pena imposta (superior a 4 anos) não autoriza a
substituição por restritivas de direitos, em respeito ao art. 44, I,
do Código Penal.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 601765>>-SP,
         <<AgRg no HC 654991>>-SP,
         <<AgRg no HC 687814>>-SP,
         <<AgRg no HC 699047>>-MG,
         <<HC 680988>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1747367>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00044 INC:00001
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 996640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2075781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 744340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
