{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32132,"origem":"stj","sha256_origem":"a549f833ab60ac364813e74badf55e040b84ab87b22826d1efb695ab5381e6fd","registro_original":{"id_fonte":"000845501","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2235360","numero_registro":"202203381788","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO IN TERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n489, § 1º, IV, 1.022, II, E 371 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE\nSAÚDE. REAJUSTE DE FAIXA ETÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA\nALCANÇAR O ÍNDICE DE REAJUSTE PRETENDIDO. REEXAME DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 489, 371 e 1.022 do CPC quando a corte\nde origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões\nque delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa\nnulificar o acórdão recorrido.\n2. Carece de interesse recursal a discussão a respeito violação dos\narts. 141 e 492 do CPC se, o vício de  extra petita foi corrigida na\ninstância ordinária, em julgamento dos embargos de declaração.\n3. É lícita a cláusula de contratos de plano de saúde que estabelece\nreajuste em razão da mudança de faixa etária do usuário, devendo o\nmagistrado, diante do caso concreto, verificar eventual abusividade\ndo reajuste efetivamente aplicado.\n4. Afastada pelo tribunal de origem, com base na análise do contrato\nde plano de saúde e das provas, a abusividade do percentual\naplicado para reajuste a título da mudança de faixa etária, a\nrevisão da questão pelo STJ é inviável por incidência das Súmulas n.\n5 e 7.\n5. O magistrado, destinatário final da prova, não está vinculado ao\nlaudo pericial juntado, podendo formar sua convicção de acordo com\noutros elementos ou fatos provados nos autos.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JUIZ - PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO - NÃO VINCULAÇÃO ÀS CONCLUSÕES\nDO LAUDO PERICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2054772>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1118062>>-DF\n(PLANOS DE SAÚDE - AUMENTO DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA -\nLEGALIDADE DA CLÁUSULA)\n   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)\n(PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS - AUMENTO DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA\n- LEGALIDADE DA CLÁUSULA)\n   STJ - <<REsp 1716113>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1016)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d29fea607e9864d0443a7238f9af072c3d52d83ff7bed815240ad5130f9a1009","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
