# Registro público: STJ — 2235360

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32132/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32132.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a549f833ab60ac364813e74badf55e040b84ab87b22826d1efb695ab5381e6fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO IN TERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
489, § 1º, IV, 1.022, II, E 371 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE
SAÚDE. REAJUSTE DE FAIXA ETÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA
ALCANÇAR O ÍNDICE DE REAJUSTE PRETENDIDO. REEXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489, 371 e 1.022 do CPC quando a corte
de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões
que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Carece de interesse recursal a discussão a respeito violação dos
arts. 141 e 492 do CPC se, o vício de  extra petita foi corrigida na
instância ordinária, em julgamento dos embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** É lícita a cláusula de contratos de plano de saúde que estabelece
reajuste em razão da mudança de faixa etária do usuário, devendo o
magistrado, diante do caso concreto, verificar eventual abusividade
do reajuste efetivamente aplicado.
- **Item 4 (texto oficial):** Afastada pelo tribunal de origem, com base na análise do contrato
de plano de saúde e das provas, a abusividade do percentual
aplicado para reajuste a título da mudança de faixa etária, a
revisão da questão pelo STJ é inviável por incidência das Súmulas n.
5 e 7.
- **Item 5 (texto oficial):** O magistrado, destinatário final da prova, não está vinculado ao
laudo pericial juntado, podendo formar sua convicção de acordo com
outros elementos ou fatos provados nos autos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO IN TERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
489, § 1º, IV, 1.022, II, E 371 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE
SAÚDE. REAJUSTE DE FAIXA ETÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA
ALCANÇAR O ÍNDICE DE REAJUSTE PRETENDIDO. REEXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, 371 e 1.022 do CPC quando a corte
de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões
que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
2. Carece de interesse recursal a discussão a respeito violação dos
arts. 141 e 492 do CPC se, o vício de  extra petita foi corrigida na
instância ordinária, em julgamento dos embargos de declaração.
3. É lícita a cláusula de contratos de plano de saúde que estabelece
reajuste em razão da mudança de faixa etária do usuário, devendo o
magistrado, diante do caso concreto, verificar eventual abusividade
do reajuste efetivamente aplicado.
4. Afastada pelo tribunal de origem, com base na análise do contrato
de plano de saúde e das provas, a abusividade do percentual
aplicado para reajuste a título da mudança de faixa etária, a
revisão da questão pelo STJ é inviável por incidência das Súmulas n.
5 e 7.
5. O magistrado, destinatário final da prova, não está vinculado ao
laudo pericial juntado, podendo formar sua convicção de acordo com
outros elementos ou fatos provados nos autos.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUIZ - PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO - NÃO VINCULAÇÃO ÀS CONCLUSÕES
DO LAUDO PERICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2054772>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1118062>>-DF
(PLANOS DE SAÚDE - AUMENTO DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA -
LEGALIDADE DA CLÁUSULA)
   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)
(PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS - AUMENTO DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA
- LEGALIDADE DA CLÁUSULA)
   STJ - <<REsp 1716113>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1016)

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** a549f833ab60ac364813e74badf55e040b84ab87b22826d1efb695ab5381e6fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** a549f833ab60ac364813e74badf55e040b84ab87b22826d1efb695ab5381e6fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

