# Registro público: STJ — 1979026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32133/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0975fda4ad9a3f6d62dd2798ec12afc9b4e3c79598ce6af2efb8d7a6e1b278ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Código de Processo Civil de 2015 arrolou critérios mais
objetivos a serem observados na fixação dos honorários advocatícios,
prevendo o mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da
condenação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC),
ressalvada a hipótese de arbitramento da referida verba por
apreciação equitativa nas causas de valor irrisório ou inestimável
(art. 85, § 8º, do CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Código de Processo Civil de 2015 arrolou critérios mais
objetivos a serem observados na fixação dos honorários advocatícios,
prevendo o mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da
condenação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC),
ressalvada a hipótese de arbitramento da referida verba por
apreciação equitativa nas causas de valor irrisório ou inestimável
(art. 85, § 8º, do CPC).
2. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
