# Registro público: STJ — 48993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57159ed5141a5aeaa744187b2140c5046bb42656ec664748b2a02faf68507bae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO IMPETRANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O julgamento do mérito do agravo de instrumento importa na perda
de objeto do mandado de segurança e, por consequência, do presente
recurso ordinário, que se voltava contra a decisão deferitória da
tutela antecipada conferida ao recurso." (AgInt no RMS 60.965/BA,
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
07/12/2020, DJe 17/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO IMPETRANTE.
1. "O julgamento do mérito do agravo de instrumento importa na perda
de objeto do mandado de segurança e, por consequência, do presente
recurso ordinário, que se voltava contra a decisão deferitória da
tutela antecipada conferida ao recurso." (AgInt no RMS 60.965/BA,
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
07/12/2020, DJe 17/12/2020).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO - TUTELA PROVISÓRIA - SUBSTITUIÇÃO
POR PROVIMENTO JURISDICIONAL DEFINITIVO)
   STJ - <<AgInt no RMS 65006>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
