# Registro público: STJ — 812131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae46124691822fb1ab4b1599424fbb1f40f4fc7001083ef08ba3e8e845351da8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS DA DEVEDORA. LEVANTAMENTO PARCIAL.
PEDIDO DE NOVO LEVANTAMENTO DAS DIFERENÇAS DOS ENCARGOS INCIDENTES
ENTRE A DATA DO PEDIDO E DO EFETIVO LEVANTAMENTO. DECISÃO AGRAVADA
QUE PARTIU DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. REFORMA DA DECISÃO. TEMA
677/STJ. REVISÃO. APLICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decisão agravada que parte de premissa equivocada, eis que a
situação dos autos não trata de depósito judicial do valor devido em
instituição financeira, mas de penhora de crédito da parte
devedora, com levantamento parcial.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tema nº 677/STJ passou por revisão perante o Superior Tribunal
de Justiça, tendo sido revista a tese para fixação do seguinte
entendimento: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia
do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta
o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme
previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega
do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da
conta judicial."
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para se negar provimento ao agravo em
recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS DA DEVEDORA. LEVANTAMENTO PARCIAL.
PEDIDO DE NOVO LEVANTAMENTO DAS DIFERENÇAS DOS ENCARGOS INCIDENTES
ENTRE A DATA DO PEDIDO E DO EFETIVO LEVANTAMENTO. DECISÃO AGRAVADA
QUE PARTIU DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. REFORMA DA DECISÃO. TEMA
677/STJ. REVISÃO. APLICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Decisão agravada que parte de premissa equivocada, eis que a
situação dos autos não trata de depósito judicial do valor devido em
instituição financeira, mas de penhora de crédito da parte
devedora, com levantamento parcial.
2. O Tema nº 677/STJ passou por revisão perante o Superior Tribunal
de Justiça, tendo sido revista a tese para fixação do seguinte
entendimento: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia
do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta
o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme
previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega
do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da
conta judicial."
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno provido para se negar provimento ao agravo em
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEPÓSITO JUDICIAL - ISENÇÃO DOS ENCARGOS - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 688982>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
