{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32147,"origem":"stj","sha256_origem":"e9a6faf1555e79b268a6a3fffaa008f251db0e41468a974d1f851f8ebcee65d4","registro_original":{"id_fonte":"000845554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024390","numero_registro":"202202785173","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO\nC/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.\n1. Consoante entendimento firmado nesta Corte Superior, \"No contrato\nde Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Hipoteca, o termo\ninicial da contagem da prescrição de revisão de cláusulas com\nrepetição de indébito é o dia do vencimento da última prestação, no\nmesmo sentido da jurisprudência que predomina na Segunda Seção do\nSTJ\" (AgInt no REsp n. 1.947.266/PR, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 15/8/2022.).\n1.1. No caso, deve ser mantido o provimento do  recurso especial a\nfim de que retornem os autos à Corte a quo para novo julgamento da\ndemanda à luz da jurisprudência desta Corte relativa ao termo\ninicial do prazo prescricional, considerando-o como sendo a data de\nvencimento da última parcela.\n 2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA - AÇÃO\nREVISIONAL - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA ÚLTIMA\nPRESTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1947266>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 667604>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1876768>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1837718>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9ee3d0b23a408a0d209e55be8bf5248070bab00f15c41f407c6f642ab9d13f1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
