# Registro público: STJ — 2044051

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32151/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b59ccd9faf10140741e0eb9de15e15224b33ba0aaae9f9fbd83c97a6c8c4ced

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
 INSURGÊNCIA RECURSAL DAS EMBARGANTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/15, porquanto
todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram
apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou
falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da
parte, tal como na hipótese dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante entendimento firmado nesta Corte Superior, o que define
a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é
o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica
material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo
promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca
da transação.
2.1. No caso em análise, o Tribunal de origem consignou que não
houve imissão n a posse pelas adquirentes, porquanto as chaves do
imóvel nunca lhes foram entregues. Dessa forma, derruir as premissas
fáticas estabelecidas no acórdão recorrido acerca do exercício da
posse sobre o imóvel demandaria o reexame de provas, o que é vedado
em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
 INSURGÊNCIA RECURSAL DAS EMBARGANTES.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/15, porquanto
todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram
apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou
falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da
parte, tal como na hipótese dos autos.
2. Consoante entendimento firmado nesta Corte Superior, o que define
a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é
o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica
material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo
promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca
da transação.
2.1. No caso em análise, o Tribunal de origem consignou que não
houve imissão n a posse pelas adquirentes, porquanto as chaves do
imóvel nunca lhes foram entregues. Dessa forma, derruir as premissas
fáticas estabelecidas no acórdão recorrido acerca do exercício da
posse sobre o imóvel demandaria o reexame de provas, o que é vedado
em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS DESPESAS CONDOMINIAIS - EXERCÍCIO DA POSSE
SOBRE O IMÓVEL - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1767289>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1854703>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
