{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32156,"origem":"stj","sha256_origem":"7b30654f18686db1d2f4ebd1da6579efa3ecee410ba612caf50b8f93b6107bc0","registro_original":{"id_fonte":"000845622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2258565","numero_registro":"202203755850","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO\nDISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.\nCESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal\nsupostamente violado impede a abertura da instância especial, nos\ntermos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por\nanalogia, nesta Corte Superior.\n2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a ausência de\nnotificação do devedor acerca da cessão do crédito não torna a\ndívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos\nnecessários à preservação dos direitos cedidos, bem como não exime o\ndevedor da obrigação de arcar com a dívida contraída. Precedentes.\nIncidência da Súmula 83 do STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CESSÃO DE CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2091038>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2024672>>-DF, <<EAREsp 1125139>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7cd92220bed2fcb30bc6e54c58f5c5b82e96b82ea0aceaba03c7bca6a593ac1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
