# Registro público: STJ — 2258565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b30654f18686db1d2f4ebd1da6579efa3ecee410ba612caf50b8f93b6107bc0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos
termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por
analogia, nesta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a ausência de
notificação do devedor acerca da cessão do crédito não torna a
dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos
necessários à preservação dos direitos cedidos, bem como não exime o
devedor da obrigação de arcar com a dívida contraída. Precedentes.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos
termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por
analogia, nesta Corte Superior.
2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a ausência de
notificação do devedor acerca da cessão do crédito não torna a
dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos
necessários à preservação dos direitos cedidos, bem como não exime o
devedor da obrigação de arcar com a dívida contraída. Precedentes.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CESSÃO DE CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2091038>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2024672>>-DF, <<EAREsp 1125139>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
