{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32160,"origem":"stj","sha256_origem":"c50715a122a30649a37ab4009dd1013c521f5170392c0c38db450f1dd7a5216f","registro_original":{"id_fonte":"000845626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2313217","numero_registro":"202300724870","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO\nINTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.\n1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente\nos fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).\n2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a\naplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante\nequivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a\ninterposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da\nrespectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei.\n3. Levando em conta que a parte agravante litiga sob o pálio da\njustiça gratuita, o recolhimento da multa em questão deverá ser\nrealizado ao final do processo, nos termos do § 5º do artigo 1.021\ndo CPC/2015.\n4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 ART:01021 PAR:00001 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1995450>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1973007>>-RS\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - MULTA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2230308>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d3082d9964023279aeb1ababf4ee682c47a2df394c96a122f6e619f2e01c30dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
