# Registro público: STJ — 2313217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c50715a122a30649a37ab4009dd1013c521f5170392c0c38db450f1dd7a5216f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente
os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante
equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da
respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei.
- **Item 3 (texto oficial):** Levando em conta que a parte agravante litiga sob o pálio da
justiça gratuita, o recolhimento da multa em questão deverá ser
realizado ao final do processo, nos termos do § 5º do artigo 1.021
do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente
os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).
2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante
equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da
respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei.
3. Levando em conta que a parte agravante litiga sob o pálio da
justiça gratuita, o recolhimento da multa em questão deverá ser
realizado ao final do processo, nos termos do § 5º do artigo 1.021
do CPC/2015.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1995450>>-PE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1973007>>-RS
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - MULTA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2230308>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 ART:01021 PAR:00001 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2844899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145641/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3094984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153078/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
