# Registro público: STJ — 2294626

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32161/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6a3c8c1ad11860c99756a34000c03e571825b20fc1724bede3aecbce5e026c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal a quo está alinhado à jurisprudência
do STJ, quanto à possibilidade de o juiz converter o julgamento em
diligência se entender necessário, pois, sendo ele o destinatário da
prova, cabe-lhe determinar aquelas que entenda necessárias à
formação do seu convencimento, observando o contraditório.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento do Tribunal a quo está alinhado à jurisprudência
do STJ, quanto à possibilidade de o juiz converter o julgamento em
diligência se entender necessário, pois, sendo ele o destinatário da
prova, cabe-lhe determinar aquelas que entenda necessárias à
formação do seu convencimento, observando o contraditório.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 10065>>-PR, <<AgInt no REsp 1727424>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
