# Registro público: STJ — 2280818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32163/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32163.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 018a8bc47eb1a3c13cb1de9f0d6866ec5b2fbc057e7a4b601685f2a4def2b07a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845629
- **Número de registro na fonte:** 202300133972
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO
PROMITENTE-COMPRADOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM
JULGADO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial foi devidamente comprovado, razão pela
qual é mister reconsiderar a decisão da em. Presidência desta Corte
Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese de resolução do compromisso de compra e venda de
imóvel por iniciativa do promitente-comprador, em razão de
impossibilidade econômica do adquirente em adimplir o contrato, os
juros de mora relativos à restituição das parcelas pagas devem
incidir a partir da data do trânsito em julgado da decisão,
porquanto inexiste mora anterior do promitente-vendedor.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial, a fim de determinar que os juros de mora
incidentes sobre os valores a serem restituídos sejam computados a
partir do trânsito em julgado da decisão que determinou a
restituição.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO
PROMITENTE-COMPRADOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM
JULGADO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O dissídio jurisprudencial foi devidamente comprovado, razão pela
qual é mister reconsiderar a decisão da em. Presidência desta Corte
Superior.
2. Na hipótese de resolução do compromisso de compra e venda de
imóvel por iniciativa do promitente-comprador, em razão de
impossibilidade econômica do adquirente em adimplir o contrato, os
juros de mora relativos à restituição das parcelas pagas devem
incidir a partir da data do trânsito em julgado da decisão,
porquanto inexiste mora anterior do promitente-vendedor.
Precedentes.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial, a fim de determinar que os juros de mora
incidentes sobre os valores a serem restituídos sejam computados a
partir do trânsito em julgado da decisão que determinou a
restituição.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - JUROS DE MORA - TERMO
INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO)
   STJ - <<AREsp 1376109>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1123573>>-SE,
         <<AgRg no REsp 1342255>>-SP, <<REsp 1617652>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 018a8bc47eb1a3c13cb1de9f0d6866ec5b2fbc057e7a4b601685f2a4def2b07a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

