# Registro público: STJ — 1540156

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32165/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32165.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bb03abe0447bd97ad51776ffa38a8dbc38273811571a628637c26f7ded33b24

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE NOTA
DE CIENTE NO MANDADO DE CITAÇÃO. FALTA DE CERTIDÃO INDICANDO A
RECUSA DE APOSIÇÃO DO CIENTE. NULIDADE. PRECEDENTES. VALORAÇÃO
JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revaloração jurídica dos fatos não implica a incidência do
óbice da Súmula 7 do STJ, quando a análise do recurso especial é
baseada nas premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
defeituoso o ato de citação quando não existe a nota de ciente no
mandado, e não consta, na certidão do oficial de justiça, que o
citado se recusou a fazê-lo. Nesse sentido: AgInt no REsp
1.510.287/PR, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 20/4/2017, DJe de 4/5/2017; REsp 810.792/PR, Relator
Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 18/4/2006, DJ
de 11/5/2006; REsp 178.020/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho
Junior, Quarta Turma, julgado em 12/3/2002, DJ de 3/6/2002.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE NOTA
DE CIENTE NO MANDADO DE CITAÇÃO. FALTA DE CERTIDÃO INDICANDO A
RECUSA DE APOSIÇÃO DO CIENTE. NULIDADE. PRECEDENTES. VALORAÇÃO
JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A revaloração jurídica dos fatos não implica a incidência do
óbice da Súmula 7 do STJ, quando a análise do recurso especial é
baseada nas premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
defeituoso o ato de citação quando não existe a nota de ciente no
mandado, e não consta, na certidão do oficial de justiça, que o
citado se recusou a fazê-lo. Nesse sentido: AgInt no REsp
1.510.287/PR, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 20/4/2017, DJe de 4/5/2017; REsp 810.792/PR, Relator
Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 18/4/2006, DJ
de 11/5/2006; REsp 178.020/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho
Junior, Quarta Turma, julgado em 12/3/2002, DJ de 3/6/2002.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art247, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE NOTA DE CIENTE
NO MANDADO DE CITAÇÃO - FALTA DE CERTIDÃO INDICANDO A RECUSA DE
APOSIÇÃO DO CIENTE - NULIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1510287>>-PR, <<REsp 178020>>-SP,
         <<REsp 810792>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00280
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00247

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art247](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art247)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art280)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 6463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29346/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art247
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2242560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158259/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2236675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132850/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
