# Registro público: STJ — 2019279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32168/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32168.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6047401e964553e638b849522bd3080770ca71c101dd8f67770de06e9f8b8da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA QUE
NÃO PODE SER EXCLUÍDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que, com base na função socioeconômica do contrato e
na boa-fé objetiva, é nula a cláusula contratual que, em seguro
habitacional, exclui a cobertura dos danos causados pelos vícios de
construção. No caso, não estando o acórdão recorrido de acordo com a
jurisprudência desta Corte, o provimento do recurso especial, com o
fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem, é medida
que se impõe.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA QUE
NÃO PODE SER EXCLUÍDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que, com base na função socioeconômica do contrato e
na boa-fé objetiva, é nula a cláusula contratual que, em seguro
habitacional, exclui a cobertura dos danos causados pelos vícios de
construção. No caso, não estando o acórdão recorrido de acordo com a
jurisprudência desta Corte, o provimento do recurso especial, com o
fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem, é medida
que se impõe.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIOS CONSTRUTIVOS - COBERTURA SECURITÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2242922>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2195032>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
