{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32174,"origem":"stj","sha256_origem":"764da59817e6cc2165d4e5ef8c6e27f7708e8767b3c295e4b38b90770a7a2c1e","registro_original":{"id_fonte":"000845785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085334","numero_registro":"202200666536","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO\nCONTRATUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AJUSTE HOMOLOGADO POR DECISÃO\nJUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.\nNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO MANTIDO.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO,\nCONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou o\nacórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente\nanalisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional,\nnão sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso,\ncom negativa de prestação jurisdicional ou ausência de\nfundamentação.\n2. A pretensão de anulação de decisão judicial homologatória de\nacordo deve ser manifestada em ação própria, qual seja a ação\nanulatória antes prevista no art. 486 do CPC/73 (art. 966, § 4º, do\nCPC/2015), não se admitindo o ajuizamento de ação revisional para\nesse fim. Precedentes.\n3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\nagravo e negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art486","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 PAR:00004","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00486"],"jurisprudencia_citada":"(AJUSTE HOMOLOGADO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO -\nAUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO\nANULATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 915705>>-SP, <<REsp 882424>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6fc410443b7cf064a5b37a88bc48dabba937b38c528f00fe7485d663d9204557","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
