# Registro público: TJCE — 00015805820158060079

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-01-12
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3217518/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3217518.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1958709edae096feeaefebba1ff2c4ca8f127b426cf4f3c2adb6d47ab26e89cb

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 136
- **Primeiro ato com data válida:** 2015-01-16
- **Último ato com data válida:** 2025-03-14

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-03-14** — Petição (TPU 85)
> **2024-10-08** — Execução frustrada (TPU 276)
> **2024-09-30** — Movimentação processual (TPU 12291)
> **2024-09-30** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-08-30** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-01-23** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-01-22** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-01-19** — Execução frustrada (TPU 276)
> **2022-10-20** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-10-20** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-10-19** — Petição (TPU 85)
> **2022-09-24** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários | Arrendamento Mercantil

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-09-30T17:07:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-09-30T17:07:35.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
- 2025-03-14T15:15:03.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-03-02T10:07:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2019-01-30T16:03:43.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-04-06T11:42:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-07-13T13:05:45.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-13T13:05:51.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-13T13:05:56.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-05-26T15:14:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-07-13T23:39:37.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-09-22T16:50:30.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-01-25T12:28:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-02T23:43:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-07-18T15:12:41.000Z — Acolhimento (TPU 14232)
- 2022-10-20T09:48:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-02-13T12:57:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-12-08T08:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-04-03T13:28:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-07-13T13:05:43.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-13T13:05:49.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-13T13:05:54.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-03-24T09:50:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-06-14T17:31:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-03T02:26:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-01-20T19:37:08.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2022-04-29T14:54:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-22T12:19:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-01-16T15:02:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-03-11T10:41:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-02-07T13:57:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-04-07T13:13:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-07-13T13:05:47.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-13T13:05:53.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-13T13:05:57.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-06-04T21:59:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-07-16T22:30:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-11-17T16:08:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-02-24T10:43:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-06-01T17:53:48.000Z — Petição (TPU 85)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 136 · parte 1 de 4.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3217518.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)
- [Outros processos do assunto TPU 9584](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9584)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1958709edae096feeaefebba1ff2c4ca8f127b426cf4f3c2adb6d47ab26e89cb.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 136 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Arrendamento Mercantil — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2015-01-16 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2021-08-31 — Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/64`
- 2021-11-17 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2022-09-12 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/68`
- 2022-09-20 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/81`
- 2022-09-22 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2022-09-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/94`
- 2022-10-19 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/135`
- 2022-10-20 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2022-10-20 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/122`
- 2024-01-19 — Execução frustrada — `/resposta/corpo/movimentos/109`
- 2024-01-22 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2024-01-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/55`
- 2024-08-30 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/69`
- 2024-09-30 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-09-30 — Movimentação processual — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-10-08 — Execução frustrada — `/resposta/corpo/movimentos/95`
- 2025-03-14 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/2`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-08-31 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/64`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-11-17 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/37`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T22:24:03\.384514431Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20150112000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-01\-12
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 1958709edae096feeaefebba1ff2c4ca8f127b426cf4f3c2adb6d47ab26e89cb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 04553057320118060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4210172/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9584, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [STJ — 00002400820168180048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3247886/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9584, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA)
- [TJGO — 00228343220118090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5778825/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9584
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJGO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 22ª Vara Cível
- [TJCE — 00133298120138060034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3367912/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9584, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
- [TJCE — 00497990320148060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3223254/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9584, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [TJDFT — 00363020520138070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5761749/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9584
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 2? VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRAS?LIA
- [TJMT — 00003971420168110100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5757095/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9584
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / Vara Única - Comarca de Brasnorte - SDCR
- [TJDFT — 00232651920158070007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5090414/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9584
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Arrendamento mercantil: leasing e valor residual garantido](https://wikijuridica.com.br/empresarial/arrendamento-mercantil-leasing-o-que-e/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei 6.099/1974 caracteriza o arrendamento mercantil realizado entre pessoa jurídica arrendadora e arrendatária tendo por objeto bens adquiridos conforme especificações desta. A arrendadora mantém a propriedade, enquanto a arrendatária utiliza o equipamento, veículo ou outro bem nas condições pactuadas.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Propriedade e uso ficam separados durante o contrato

- **Âncoras documentais:** arrendamento, mercantil
- **SHA-256 do HTML autoral:** 692f74ca9852400c5fd1afcf5f11432dfe228e10e168e545a5ff47631c3c215d
- **SHA-256 do registro documental:** 1958709edae096feeaefebba1ff2c4ca8f127b426cf4f3c2adb6d47ab26e89cb
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Farrendamento-mercantil-leasing-o-que-e%2F)

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
- **SHA-256 do registro documental:** 1958709edae096feeaefebba1ff2c4ca8f127b426cf4f3c2adb6d47ab26e89cb
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
- **SHA-256 do registro documental:** 1958709edae096feeaefebba1ff2c4ca8f127b426cf4f3c2adb6d47ab26e89cb
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015805820158060079 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários | Arrendamento Mercantil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 136 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-03-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 1958709edae096feeaefebba1ff2c4ca8f127b426cf4f3c2adb6d47ab26e89cb
- **SHA-256 do comentário:** f3693f6a29ef1427ba170b1f4fb138af14f5b39c9d9ebe6ab57b9b44921462f3
