# Registro público: STJ — 2055735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32177/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32177.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9659fe5f9bbd4378d1f6c1030a41de2ed2ee564aa085f2e5d345ab2574cc3d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA
FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, "A regra geral da
impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art.
649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser
excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz
de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp
1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL,
julgado em 3/10/2018, DJe de 19/3/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a Corte de origem consignou que "não há elementos que
permitam mitigar a impenhorabilidade destes vencimentos em razão de
eventual padrão de vida compatível com alto salário ou nos termos
da exceção contida no § 2º, do art. 833 do CPC".
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria
revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede
de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA
FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "A regra geral da
impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art.
649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser
excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz
de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp
1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL,
julgado em 3/10/2018, DJe de 19/3/2019).
2. Na espécie, a Corte de origem consignou que "não há elementos que
permitam mitigar a impenhorabilidade destes vencimentos em razão de
eventual padrão de vida compatível com alto salário ou nos termos
da exceção contida no § 2º, do art. 833 do CPC".
3. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria
revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede
de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO - MITIGAÇÃO - PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE
DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA)
   STJ - <<EREsp 1582475>>-MG, <<AgInt no REsp 1916117>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1937739>>-SP
(IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO - MITIGAÇÃO - PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE
DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2200563>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1969114>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00004 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1944015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39493/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2248685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153781/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2038176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26489/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

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A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

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- [REsp 1.984.054 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984054/) — Citação da mesma norma
