# Registro público: STJ — 2269101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32179/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32179.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2f2e01cd76d99cd8ec3ba064fdc8792234411a7199cdd6f01a81a3ade4e012e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCESSO DE MANDATO.
CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação em que a demandante/recorrente alega que o procurador
excedeu os poderes que lhe foram outorgados em instrumento público,
ao ceder créditos judiciais de sua titularidade junto a terceiros.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem concluiu, a partir da análise do
instrumento público carreado aos autos e do instrumento de cessão,
que o recorrido não desbordou dos limites do mandato, ressaltando
ainda, sobre o pleito de devolução dos valores decorrentes da cessão
de crédito, que a procuração pública isentou o outorgado da
prestação de contas. Portanto, não foi demonstrada a alegada atuação
do procurador com excesso dos poderes recebidos.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, eventual modificação da conclusão do Tribunal de Justiça
- de modo a se concluir pela comprovação do excesso de mandato e
dos danos alegados - demandaria o revolvimento dos fatos, das provas
e das cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial,
a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCESSO DE MANDATO.
CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ação em que a demandante/recorrente alega que o procurador
excedeu os poderes que lhe foram outorgados em instrumento público,
ao ceder créditos judiciais de sua titularidade junto a terceiros.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu, a partir da análise do
instrumento público carreado aos autos e do instrumento de cessão,
que o recorrido não desbordou dos limites do mandato, ressaltando
ainda, sobre o pleito de devolução dos valores decorrentes da cessão
de crédito, que a procuração pública isentou o outorgado da
prestação de contas. Portanto, não foi demonstrada a alegada atuação
do procurador com excesso dos poderes recebidos.
3. Ademais, eventual modificação da conclusão do Tribunal de Justiça
- de modo a se concluir pela comprovação do excesso de mandato e
dos danos alegados - demandaria o revolvimento dos fatos, das provas
e das cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial,
a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
