# Registro público: STJ — 69739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32182/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 890e6f98a3afd3ca105d376b4828916a95e748a7e6f36484f1c98209f8ed9a4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o conhecimento de recurso em mandado de segurança
interposto em face de decisão monocrática na origem, pois não houve
exaurimento da instância anterior. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE.
1. É inviável o conhecimento de recurso em mandado de segurança
interposto em face de decisão monocrática na origem, pois não houve
exaurimento da instância anterior. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), João Otávio de Noronha,
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO ESGOTAMENTO DA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA)
   STJ - <<AgInt no RMS 68920>>-SP, <<AgInt no RMS 64650>>-SC,
         <<AgInt no RMS 68139>>-DF, <<AgInt no RMS 67117>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 60891>>-MA,
         <<AgInt no RMS 61731>>-AM

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
