# Registro público: STJ — 946884

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32194/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32194.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8688a2efb629218b3564a2edd5366d883223e51194c16ec3e83a059b0453f07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
CONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. REGISTRO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. CRÉDITO NÃO SUJEITO À RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, por força do art.
49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem à recuperação
judicial os créditos garantidos por cessão fiduciária.
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência da Corte orienta que na cessão fiduciária de
créditos, cuja legislação de regência não exige o registro como
elemento constitutivo da propriedade ou titularidade fiduciária, a
transferência ao credor fiduciário se efetiva a partir da
contratação e, por esse motivo, os bens não se submetem aos efeitos
da recuperação judicial do cedente, sem quebra da expectativa dos
demais credores da recuperanda" (AgInt no REsp 1.706.063/RS,
Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de
30/6/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** É vedado à parte inovar nas razões do agravo interno apresentando
tese não arguida nas contrarrazões ao recurso especial, ante a
preclusão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
CONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. REGISTRO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. CRÉDITO NÃO SUJEITO À RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, por força do art.
49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem à recuperação
judicial os créditos garantidos por cessão fiduciária.
2. "A jurisprudência da Corte orienta que na cessão fiduciária de
créditos, cuja legislação de regência não exige o registro como
elemento constitutivo da propriedade ou titularidade fiduciária, a
transferência ao credor fiduciário se efetiva a partir da
contratação e, por esse motivo, os bens não se submetem aos efeitos
da recuperação judicial do cedente, sem quebra da expectativa dos
demais credores da recuperanda" (AgInt no REsp 1.706.063/RS,
Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de
30/6/2022).
3. É vedado à parte inovar nas razões do agravo interno apresentando
tese não arguida nas contrarrazões ao recurso especial, ante a
preclusão.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA - EFEITOS DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - REGISTRO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1706063>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1224714>>-SP, <<REsp 1629470>>-MS
(RAZÕES DO AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1983737>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00049 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1112843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42933/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2016000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157311/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1942555](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39557/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [CC 196.553 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-196553/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.815.823 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1815823/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.820.016 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820016/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.932.453 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1932453/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.946.064 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1946064/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.957.837 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1957837/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.980.777 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1980777/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.991.989 do STJ: recuperação judicial e produtores rurais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1991989/) — Citação da mesma norma
