# Registro público: STJ — 944430

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32195/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32195.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75185309f3275396fd9793ce106fc8caa60b8add202293da3370ae23107ac0b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. FATO GERADOR ANTERIOR.
RECONHECIMENTO JUDICIAL. SUBMISSÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIGINÁRIO. PROSSEGUIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme tese firmada em sede de recurso repetitivo, "Para o fim
de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a
existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu
fato gerador" (REsp 1.840.531/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020,
g.n.)
2."O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, seja
antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional,
torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação
judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005" (REsp
1.655.705/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 27/4/2022, DJe de 25/5/2022, g.n.)
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em exame, o eg. Tribunal de origem, reconhecendo a
natureza concursal do crédito, determinou sua habilitação na
recuperação judicial da agravada após o decurso do prazo do stay
period. Hipótese, todavia, que não retira a faculdade de perseguir o
crédito, após o encerramento da recuperação, por meio da
apresentação de novo cumprimento de sentença, observadas as
diretrizes delineadas no plano de recuperação aprovado e mantendo-se
a extinção da execução originária.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. FATO GERADOR ANTERIOR.
RECONHECIMENTO JUDICIAL. SUBMISSÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIGINÁRIO. PROSSEGUIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme tese firmada em sede de recurso repetitivo, "Para o fim
de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a
existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu
fato gerador" (REsp 1.840.531/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020,
g.n.)
2."O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, seja
antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional,
torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação
judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005" (REsp
1.655.705/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 27/4/2022, DJe de 25/5/2022, g.n.)
3. No caso em exame, o eg. Tribunal de origem, reconhecendo a
natureza concursal do crédito, determinou sua habilitação na
recuperação judicial da agravada após o decurso do prazo do stay
period. Hipótese, todavia, que não retira a faculdade de perseguir o
crédito, após o encerramento da recuperação, por meio da
apresentação de novo cumprimento de sentença, observadas as
diretrizes delineadas no plano de recuperação aprovado e mantendo-se
a extinção da execução originária.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art51, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE CRÉDITO - DATA DO FATO
GERADOR)
   STJ - <<REsp 1840531>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051)
(CRÉDITO CONCURSAL - RECONHECIMENTO JUDICIAL - SUBMISSÃO AO PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
   STJ - <<REsp 1655705>>-SP
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCURSO DO PRAZO DE 180 DIAS - AÇÕES E
EXECUÇÕES - RETOMADA AUTOMÁTICA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1692612>>-RJ,
         <<REsp 1660893>>-MG
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CREDOR PRETERIDO - FACULDADE - EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DO CRÉDITO - NOVAÇÃO OPE LEGIS - EFEITOS - SUBMISSÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1988902>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1979280>>-RS,
         <<REsp 1655705>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 PAR:00004 ART:00049 ART:00051 INC:00003
        INC:00009 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art51)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2172136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36737/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art51, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2010612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47830/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art51, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1655705](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1621/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art51, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Voo cancelado por companhia em recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/aereo/cancelamento-companhia-recuperacao-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Faereo%2Fcancelamento-companhia-recuperacao-judicial%2F)

### [Parcelamento tributário na recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/empresarial/parcelamento-tributario-empresa-em-recuperacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fparcelamento-tributario-empresa-em-recuperacao%2F)

### [REsp 1.655.705 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1655705/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1655705%2F)

### [REsp 1.774.649 do STJ: civil e empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1774649/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1774649%2F)

### [REsp 1.822.734 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1822734/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1822734%2F)

### [REsp 1.837.423 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1837423/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1837423%2F)

### [REsp 1.839.316 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839316%2F)

### [REsp 1.883.625 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1883625/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1883625%2F)

