# Registro público: STJ — 720255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ace5d6773aebfb0bfecbd6e23ba674bf6fa57a82636b9301f6fca5cd3324479

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO
PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA.
AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar de constar no decreto prisional a apreensão de certa
quantidade de droga, e que o indiciado é reincidente específico, ao
analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a
desproporcionalidade de imposição de tão gravosa cautelar como a
prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes não se revela
expressiva, tratando-se na hipótese de 386g de maconha, conforme
laudo constante dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, para evitar o risco de reiteração delitiva
afigura-se suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, nos exatos termos da lei, que somente admite a prisão
preventiva no último caso (art. 292, § 6º - CPP).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO
PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Apesar de constar no decreto prisional a apreensão de certa
quantidade de droga, e que o indiciado é reincidente específico, ao
analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a
desproporcionalidade de imposição de tão gravosa cautelar como a
prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes não se revela
expressiva, tratando-se na hipótese de 386g de maconha, conforme
laudo constante dos autos.
2. Nesse contexto, para evitar o risco de reiteração delitiva
afigura-se suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, nos exatos termos da lei, que somente admite a prisão
preventiva no último caso (art. 292, § 6º - CPP).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1035680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
- [STJ — 2756534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101094/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1030733](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110558/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
