{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32200,"origem":"stj","sha256_origem":"bbc727588b9be93a0e7879bb6c1b50c364395e179423584f914d134cb88ea7a8","registro_original":{"id_fonte":"000846041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2245946","numero_registro":"202203564060","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM\nAUTISMO.  TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. EQUOTERAPIA. RECUSA. SÚMULA\n83/STJ. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\nJULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. DECISÃO LIMINAR.\nREQUISITOS PRESENTES. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica\nofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância\ncom o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na\nSúmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio,\nrecurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação\nde tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos\npróprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do\nCPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a\nnorma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes.\n3. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e\nprobatórios dos autos, concluiu pela presença dos requisitos\nautorizadores da decisão liminar de fornecimento do tratamento pela\noperadora de saúde. Desse modo, a alteração das conclusões a que\nchegaram as instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em\nrazão do óbice da Súmula 7/STJ.\n4. \"A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp n.º\n1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado aos\n8/6/2022, reafirmou o dever da operadora do plano de saúde em\ncustear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os\nbeneficiários com diagnóstico de \"Transtorno do Espectro Autista\"\n(AgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SP, Relator Ministro MOURA\nRIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:735"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - COBERTURA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1696364>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1941857>>-SP\n(SÚMULA 735/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1085584>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1574221>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9df9773b3bcdf09e3f247e4bffb579ed070fd416666b8fd6806e6a6315e48ef0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
